Sem alarde, a representação sindical nacional dos policiais civis de Pernambuco foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo de Pernambuco, sobre a forma de pagamento do Programa Jornada Extra de Segurança – PJES dos policiais civis.
A ação foi protocolada, sem alarde, na última terça-feira (28).
"Destaca-se, Excelência, que os valores de R$ 200,00 e R$300,00 continuam muito abaixo do que seria justo e legal pagar aos Policiais Civis por um plantão de 12 horas", diz a ação.
"Porém, conforme dito alhures, o valor pago pelo labor no PJES é pré-determinado, com valor único e sem contemplar o percentual de pelo menos 50% a título de horas extraordinárias calculadas sobre o valor normal da hora, o que é claramente inconstitucional", explica a ação.
Os policiais querem que o valor do PJES sejam aumentados em 50%, por ser, segundo os policiais, hora-extra.
"Faz-se necessário esclarecer que o Demandante almeja com a presente ação não é impugnar o Programa Jornada Extra de Segurança – PJES do Governo do Estado de Pernambuco, mas tão somente os valores pagos e a forma de pagamento aos Policiais Civis que realizam as jornadas extras do PJES e que não são pagos como horas extraordinárias", detalham os policiais, no processo.
Os policiais também reclamam da baixa remuneração da categoria.
"Um Policial Civil de Pernambuco (Agente ou escrivão) que está enquadrado no maior salário do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da referida categoria recebe o subsídio de R$10.931,03(dez mil, novecentos e trinta e um reais e três centavos)", diz a ação.
Segundo a ação, os policiais deveriam receber quatro vezes mais pelo PJES.
"Decorre que, de acordo com os cálculos acima expostos, o Policial Civil deveria receber por plantão laborado de 12 horas a título de PJES o valor de R$983,79 (novecentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), mais de quatro vezes maior que o valor de R$200,00 pago atualmente a um Agente ou Escrivão de Polícia Civil no último nível da carreira", diz a ação.
Para os policiais, o PJES é um "pagamento por fora de qualquer vantagem do servidor é totalmente ilegal e atenta inclusive contra o princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e ao princípio da transparência".
O pedido final da ação é para "que o Estado pague as horas extras laboradas no âmbito do PJES de acordo com o que determina o art. 7º., XVI, da Constituição Federal, ou seja, que o valor pago aos Policias Civis de Pernambuco que cumprirem as jornadas de PJES seja calculado com base na remuneração total do mesmo, acrescido de pelo menos 50% (cinquenta por cento)".
Os policiais fizeram um pedido de liminar. O processo já foi distribuído para a ministra Carmen Lúcia, ex-presidente do STF.
A relatora ainda não despachou no processo, segundo o andamento oficial.
O SINPOL-PE ingressou com uma ação, impetrada via Cobrapol, cobrando novamente o pagamento de hora-extra aos Policiais Civis.
Segundo Rafael Cavalcanti, presidente do SINPOL, a discussão vem sendo realizada desde 2015, quando houve a primeira tentativa no Supremo Tribunal Federal (STF) de pagamento de horas extras:
“Nossa discussão sobre a forma de remuneração do PJES vem desde 2015, quando ingressamos pela primeira vez no STF para tentarmos garantir o legítimo direito de recebermos horas-extras. Anos depois de ingressamos com a ação ela foi arquivada, sem julgamento do mérito, por causa das alterações posteriores da legislação estadual que regulamenta o PJES".
Cavalcanti também diz que o STF disse que "houve perda do objeto por causa das alterações" e precisaram entrar com outra ação:
"Segundo o STF houve uma perda do objeto por causa das alterações e tivemos que entrar novamente com uma ação. Nossa luta sempre foi para que o PJES seja reconhecido como de fato na prática ele é, hora-extra. O Policial vende a hora de folga para trabalhar, recomplementando o efetivo da Polícia que é baixíssimo, no caso da Polícia Civil, metade do que éramos para ter. A Constituição diz que a hora-exta tem que ser paga acrescido o valor de 50% em cima da hora normal”
Na ação protocolada novamente no STF, o SINPOL pede que todas as cotas de PJES sejam pagas como hora extra, como é previsto pela Constituição para todo trabalhador:
“A gente espera que a Governadora tenha essa sensibilidade de valorizar e garantir direitos mínimos aos profissionais de segurança pública, até por ter sido da área. A valorização dos Policiais é fundamental para que a aplicação da política pública de segurança, que será aplicada na ponta por estes profissionais, traga efetividade e perenidade na diminuição da violência”, finaliza Rafael Cavalcanti.
Fonte: Blog do Jamildo/JC