Faltando 18 dias para a finalização das inscrições, uma decisão judicial suspendeu o Concurso da Polícia Militar de Sergipe (PMSE).
12ª Vara Cível de Aracaju concedeu liminar suspendendo os concurso de Soldado e Oficiais da Polícia Militar de Sergipe.
A Justiça acatou pedido do Ministério Público para que os editais tragam a reserva de vagas para as pessoas com deficiência, com percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas.
O edital de abertura apontava que “não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo”.
No entanto, o Judiciário entendeu que isso viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), bem como o Decreto 9.508/2018. Caso haja a retificação do edital e a reabertura de prazo para inscrição dos candidatos pcd’s, o concurso pode prosseguir normalmente. Evidente que cabe recurso, mas, dificilmente, teríamos uma reforma dessa decisão. Digo isso, porque a jurisprudência dos tribunais já vem reforçando que a incompatibilidade da deficiência com as exigências do cargo devem ser analisadas quando do estágio probatório.
Até porque, é no estágio probatório que o candidato irá demonstrar se possui ou não capacidade de exercer as funções do cargo, não podendo a banca organizadora supor que o candidato não possui condições de exercer tais atribuições. Estarei atento as atualizações sobre esse processo e informo por aqui.
Processo nº 0065365-88.2024.8.25.0001
Via @flaviobritto.adv